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Decreto que proíbe construção e ampliação de pousadas no Farol de Santa Marta não está sendo cumprido
Comissão de moradores irá ao Ministério Público exigir providências.
Segue abaixo o decreto:
DECRETO Nº 2014 DE
29 DE MAIO DE 2007.
"PROÍBE A CONSTRUÇÃO E OU AMPLIAÇÃO DE POUSADAS NO FAROL DE SANTA
MARTA".
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC., Sr. Célio Antônio, no exercício de suas
atribuições legais e, nos termos do art. 68, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Laguna e,
Considerando os termos da Lei 7.661, de 16 de maio de 1988, que institui o
Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, segundo o qual, no zoneamento de usos
e atividades em Zona Costeira, deve ser dado prioridade à conservação e
proteção, aos recursos naturais, renováveis e não renováveis; recifes, parcéis
e bancos de algas; ilhas costeiras e oceânicas; sistemas fluviais, estuarinos e
lagunares, baías e enseadas; praias; promontórios, costões e grutas marinhas;
restingas e dunas; florestas litorâneas, manguezais e pradarias submersas;
sítios ecológicos de relevância cultural e demais unidades naturais de
preservação permanente; monumentos que integrem o patrimônio natural,
histórico, paleontológico, espeleológico, arqueológico, étnico, cultural e
paisagístico;
Considerando, que o Município de Laguna, possue área costeira, entre as quais e
em especial, as Praias da Tereza, Ipuã, Galheta, Farol de Santa Marta, Cardoso
e Cigana;
Considerando que os Municípios também podem instituir seus Planos de
Gerenciamento Costeiro, segundo normas, critérios e padrões fixados pelo Plano
Nacional;
Considerando a obrigatoriedade dos Municípios com mais de vinte mil habitantes,
em instituir um Plano Diretor, o qual não poderá deixar de considerar a zona
costeira;
Considerando que o licenciamento para parcelamento e remembramento do solo,
construção, reforma e ou ampliação de pousadas deverá ficar devidamente
definido no Plano Diretor, elaborado de acordo com o Plano de Gerenciamento
Costeiro;
Considerando o Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima - Projeto Orla,
elaborado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e a Secretaria do Patrimônio
da União (SPU), para atender demandas de natureza ambiental e patrimonial,
buscando o aperfeiçoamento de normas que auxiliem na gestão e
minimização/solução de conflitos de uso e ocupação da orla marítima, tanto em
sua porção terrestre quanto marinha, Projeto este, regulamentado pelo Decreto
Presidencial nº 5.300/04, que remete as atribuições das três esferas de
governo, bem como de suas normas para a devida efetivação em nível estadual e
municipal, DECRETA:
Art. 1º Fica proibida, a construção e ou a ampliação de pousadas nas
Praias da Tereza, Ipuã, Galheta, Farol de Santa Marta, esta incluindo toda a
área do Farol de Santa Marta, Cardoso e Cigana, até a aprovação do Plano
Diretor do Município de Laguna.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
CÉLIO ANTÔNIO
Prefeito Municipal
Lugar maravilhoso...
ResponderExcluirMuitas lembranças de minha infância...
Grande abraço João Batista.
Mareu Gomes