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quarta-feira, 24 de abril de 2013

DECRETO NÃO ESTÁ SENDO CUMPRIDO




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Decreto que proíbe construção e ampliação de pousadas no Farol de Santa Marta não está sendo cumprido


Comissão de moradores irá ao Ministério Público exigir providências.

Segue abaixo o decreto: 





DECRETO Nº 2014 DE 29 DE MAIO DE 2007.


"PROÍBE A CONSTRUÇÃO E OU AMPLIAÇÃO DE POUSADAS NO FAROL DE SANTA MARTA".


O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC., Sr. Célio Antônio, no exercício de suas atribuições legais e, nos termos do art. 68, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Laguna e,

Considerando os termos da Lei 7.661, de 16 de maio de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, segundo o qual, no zoneamento de usos e atividades em Zona Costeira, deve ser dado prioridade à conservação e proteção, aos recursos naturais, renováveis e não renováveis; recifes, parcéis e bancos de algas; ilhas costeiras e oceânicas; sistemas fluviais, estuarinos e lagunares, baías e enseadas; praias; promontórios, costões e grutas marinhas; restingas e dunas; florestas litorâneas, manguezais e pradarias submersas; sítios ecológicos de relevância cultural e demais unidades naturais de preservação permanente; monumentos que integrem o patrimônio natural, histórico, paleontológico, espeleológico, arqueológico, étnico, cultural e paisagístico;

Considerando, que o Município de Laguna, possue área costeira, entre as quais e em especial, as Praias da Tereza, Ipuã, Galheta, Farol de Santa Marta, Cardoso e Cigana;

Considerando que os Municípios também podem instituir seus Planos de Gerenciamento Costeiro, segundo normas, critérios e padrões fixados pelo Plano Nacional;

Considerando a obrigatoriedade dos Municípios com mais de vinte mil habitantes, em instituir um Plano Diretor, o qual não poderá deixar de considerar a zona costeira;

Considerando que o licenciamento para parcelamento e remembramento do solo, construção, reforma e ou ampliação de pousadas deverá ficar devidamente definido no Plano Diretor, elaborado de acordo com o Plano de Gerenciamento Costeiro;

Considerando o Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima - Projeto Orla, elaborado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), para atender demandas de natureza ambiental e patrimonial, buscando o aperfeiçoamento de normas que auxiliem na gestão e minimização/solução de conflitos de uso e ocupação da orla marítima, tanto em sua porção terrestre quanto marinha, Projeto este, regulamentado pelo Decreto Presidencial nº 5.300/04, que remete as atribuições das três esferas de governo, bem como de suas normas para a devida efetivação em nível estadual e municipal, DECRETA:

Art. 1º Fica proibida, a construção e ou a ampliação de pousadas nas Praias da Tereza, Ipuã, Galheta, Farol de Santa Marta, esta incluindo toda a área do Farol de Santa Marta, Cardoso e Cigana, até a aprovação do Plano Diretor do Município de Laguna.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÉLIO ANTÔNIO
Prefeito Municipal



Um comentário:

  1. Lugar maravilhoso...
    Muitas lembranças de minha infância...
    Grande abraço João Batista.

    Mareu Gomes

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