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segunda-feira, 28 de setembro de 2015

A VERDADE SOBRE AS POUSADAS NO FAROL DE SANTA MARTA



Parte I

No inicio do mês de setembro de 2015 uma polêmica rondou a comunidade do Farol de Santa Marta, sobre a possível demolição de uma pousada de família de pescadores, motivo de uma Ação Civil Pública do Ministério Público Federal.
Na ocasião algumas pessoas da comunidade protestaram e impediram a demolição, inclusive acusaram a ONG Rasgamar e seu presidente, João Batista Andrade por serem os autores do mandato.
Ocorre que no Farol de Santa Marta, NÃO PODE CONSTRUIR POUSADA.

ENTENDA O CASO:

1) Em 2006 as lideranças do Farol de Santa Marta foram informadas que havia na secretaria de Planejamento da Prefeitura de Laguna 16 projetos de construção de pousadas de empresários que estavam dispostos a investir na região.

2) No total seriam disponibilizados cerca de 200 leitos para receber os turistas que visitam a comunidade.

3) Foi convocado na época pela Associação Rasgamar e pela Associação de Pescadores do Farol de Santa Marta uma reunião na Praia do Cardoso para debater o assunto, onde todos os participantes assinaram um acordo para que não fossem aprovados os projetos, tendo em vista a concorrência desses empreendimentos com as casas de aluguel dos pescadores.

4) Em 2007 foi convocada uma Assembléia Geral Comunitária no Salão Paroquial com a presença da Câmara de Vereadores e da Prefeitura Municipal de Laguna tendo em vista a garantia que esses projetos não seriam aprovados e para que fosse criado um Decreto para PROIBIR A CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE POUSADAS no Farol de Santa Marta.

5) Na Assembléia Geral Comunitária, foi aprovado a criação de um Decreto Municipal que PROÍBE A CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE POUSADAS no Farol de Santa Marta. (Decreto Municipal Nº2014 de 07 de maio de 2007).

Em caráter de esclarecimento é oportuno deixar claro que a ONG Rasgamar e seu presidente João Batista Andrade não tem o poder de mandar demolir ou tampouco pedir a demolição de qualquer tipo de obra que foi construída ou está sendo erguida no Farol de Santa Marta.

O caso em questão é motivo de legislação vigente, onde houve desrespeito a essa legislação sendo o infrator notificado várias vezes pela Policia Ambiental, desrespeitando os autos de embargo e de infração.

Cabe lembrar que não é apenas essa pousada que foi construída ou ampliada depois do Decreto Municipal.

Temos também a pousada “Vento e CIA”, aberta depois do decreto, "Swell Bangalô", ampliada e pousada do "Jaborá", construída.

A ONG Rasgamar (1997), a Associação de Pescadores do Farol de Santa Marta (2002) e a Associação Amigos do Farol de Santa Marta –AFASAMA (1983), enviaram Oficio ao ministério Público apenas em caráter preventivo, tendo em vista o respeito da legislação vigente.

É claro que se existe um Decreto Municipal que proíbe a CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE POUSADAS não pode haver licenciamento para estes empreendimentos.

Atenciosamente,
João Batista Andrade
Presidente da ONG – Rasgamar – Na Defesa da Natureza.

*

Leia o Decreto:


DECRETO Nº 2014 DE 29 DE MAIO DE 2007.


"PROÍBE A CONSTRUÇÃO E OU AMPLIAÇÃO DE POUSADAS NO FAROL DE SANTA MARTA".


O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC., Sr. Célio Antônio, no exercício de suas atribuições legais e, nos termos do art. 68, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Laguna e,

Considerando os termos da Lei 7.661, de 16 de maio de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, segundo o qual, no zoneamento de usos e atividades em Zona Costeira, deve ser dado prioridade à conservação e proteção, aos recursos naturais, renováveis e não renováveis; recifes, parcéis e bancos de algas; ilhas costeiras e oceânicas; sistemas fluviais, estuarinos e lagunares, baías e enseadas; praias; promontórios, costões e grutas marinhas; restingas e dunas; florestas litorâneas, manguezais e pradarias submersas; sítios ecológicos de relevância cultural e demais unidades naturais de preservação permanente; monumentos que integrem o patrimônio natural, histórico, paleontológico, espeleológico, arqueológico, étnico, cultural e paisagístico;

Considerando, que o Município de Laguna, possui área costeira, entre as quais e em especial, as Praias da Tereza, Ipuã, Galheta, Farol de Santa Marta, Cardoso e Cigana;

Considerando que os Municípios também podem instituir seus Planos de Gerenciamento Costeiro, segundo normas, critérios e padrões fixados pelo Plano Nacional;

Considerando a obrigatoriedade dos Municípios com mais de vinte mil habitantes, em instituir um Plano Diretor, o qual não poderá deixar de considerar a zona costeira;

Considerando que o licenciamento para parcelamento e remembramento do solo, construção, reforma e ou ampliação de pousadas deverá ficar devidamente definido no Plano Diretor, elaborado de acordo com o Plano de Gerenciamento Costeiro;

Considerando o Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima - Projeto Orla, elaborado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), para atender demandas de natureza ambiental e patrimonial, buscando o aperfeiçoamento de normas que auxiliem na gestão e minimização/solução de conflitos de uso e ocupação da orla marítima, tanto em sua porção terrestre quanto marinha, Projeto este, regulamentado pelo Decreto Presidencial nº 5.300/04, que remete as atribuições das três esferas de governo, bem como de suas normas para a devida efetivação em nível estadual e municipal, DECRETA:

Art. 1º Fica proibida, a construção e ou a ampliação de pousadas nas Praias da Tereza, Ipuã, Galheta, Farol de Santa Marta, esta incluindo toda a área do Farol de Santa Marta, Cardoso e Cigana, até a aprovação do Plano Diretor do Município de Laguna.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÉLIO ANTÔNIO
Prefeito Municipal