Não é de hoje que o meio ambiente sofre conseqüências da postura predatória do ser humano, que, no afã de satisfazer todas suas necessidades (reais e/ou artificialmente produzidas), praticamente desconsideram limites.
A partir da chamada revolução industrial (século XVIII), a escala de produção de mercadorias passou a crescer mais e mais, entretanto, sem considerar adequadamente a necessidade de preservação do meio ambiente, notadamente no que se refere à capacidade de suporte e regeneração da natureza.
Em contraposição à lógica destrutiva do atual modelo de produção e consumo, milhares de pessoas no mundo inteiro têm se mobilizado em defesa da preservação/conservação do meio ambiente, sem perder de vista a necessidade de justiça social.
Quando lutamos em defesa do meio ambiente nada mais fazemos do que atender a Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a liberdade de expressão e associação (art. 5°) e a defesa e preservação do meio ambiente (art. 225), entre outros Direitos Coletivos e Difusos. Se por um lado existem atos que causam degradação ambiental e/ou supressão de direitos sociais, por outro, porém, existem pessoas que lutam pela defesa e ampliação dos direitos socioambientais. Sendo o direito ao protesto um instrumento legítimo de qualquer pessoa ou grupo, ainda mais diante de circunstâncias que evidenciam violação a direitos coletivos e difusos, não se justifica a perseguição daqueles/as que lutam em favor da causa ambiental.
Nesse contexto, percebemos várias iniciativas nefastas de tentativa de criminalização dos movimentos socioambientais, por vezes respaldadas pelo poder estatal, como parte da estratégia dos detentores do grande capital para intimidação e desqualificação daqueles/as que lutam em prol da implementação dos direitos fundamentais e pelo fim das desigualdades sociais.
Em resumo, há uma tentativa de silenciar e criminalizar os movimentos, pessoas e entidades que trabalham para a preservação de nossas nascentes, matas, dunas, rios, lagoas e pela sobrevivência da vida em condições dignas. Para alcançar esse fim, os grandes grupos econômicos pretendem fazer crer que o exercício dos direitos fundamentais democráticos é, na “verdade”, prática de ilícitos civis ou criminais.
Essa inversão perversa se revela de forma nítida nas demandas judiciais, onde quem denuncia a destruição da natureza é tido como réu e quem pratica o ato danoso ao meio ambiente se coloca como vítima! Por tudo isso, as entidades movimentos, grupos e pessoas da sociedade civil aqui se manifestam CONTRA A CRIMINALIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIOAMBIENTAIS!
Não ficaremos em silêncio quando conquistas históricas, como os direitos de livre expressão manifestação são ameaçados! Conclamamos a todos e a todas, a se unirem a nós, na defesa do meio ambiente e na afirmação de que a livre expressão é um Direito Constitucional de todos!
Fonte: Movimentos Redes e Fóruns Socio Ambientalistas
http://comunidadesitiocumbe.blogspot.com/
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