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segunda-feira, 30 de maio de 2011

FAROL DE SANTA MARTA PEDE SOCORRO!

“Em nenhum outro lugar do mundo, praias, restingas, mangues, promontórios e lagoas, baleias, pássaros e peixes convivem em perfeita harmonia com sambaquis, oficinas líticas, ranchos de pescadores, embarcações, rendas e cantorias. Tamanha harmonia vem sendo ameaçada...”. IPHAN.





O Farol de Santa Marta ícone da beleza natural e cultural de Santa Catarina pode ser totalmente descaracterizado e destruído perdendo assim o atrativo turístico e empobrecendo as mais de duzentas famílias, descendentes de açorianos que ali se instalaram em 1909.

O que está sendo previsto para após o asfaltamento é catastrófico se for concretizado.

Doze loteamentos, destruição de sítios arqueológicos, proposta de parque eólico sobre o aqüífero, em área de banhado e no meio das dunas irão destruir áreas protegidas.

A ausência de saneamento básico na Prainha do Farol de Santa Marta que está sendo alertada pela comunidade a mais de vinte anos é ignorada pelos políticos municipais e estaduais.

A ausência de reservas de estacionamentos está superlotando as praias paradisíacas do Cardoso, Cigana e Grande onde as famílias estão sendo escorraçadas pelos motoristas, muitas vezes embriagados e descontrolados, que transformaram nossas praias em estrada. Uma verdadeira ameaça a vida humana e ambiental.

Os sambaquis, sítios arqueológicos datados de até 5.000 anos, também estão com erosões e desabando por causa do tráfego de motoqueiros e quadriciclos que não tem limites. Trafegam por todos os lados e está destruindo fauna, flora e aos poucos o que a natureza levou anos para construir.

O descaso com a ocupação descontrolada é outro fator que evidencia a total ausência do poder público com o Farol de Santa Marta. Além das inúmeras mansões que estão sendo aprovadas pela gestão municipal atual e descaracterizando a vila de pescadores não existe nenhuma ação que reprima o avanço da destruição pelos órgãos de defesa do meio ambiente, seja ele municipal estadual ou federal.

Somadas as futuras intervenções previstas inclusive as tramadas no Plano Diretor Municipal, podemos concluir uma morte anunciada para a região do Cabo de Santa Marta e Ilha de Laguna.

O Fato foi debatido no 1º Encontro de Ativistas Ambientalistas ocorrido no Farol de Santa Marta nos dias 21, 22 e 23 de abril de 2011, onde foi feita uma apresentação do problema e discutidas ações que deverão ser tomadas pelo grupo que participou do Encontro. A Chefe da APA da Baleia Franca, Maria Elizabeth Carvalho da Rocha e o Major Jerferson Fernandes, da Policia Ambiental de Laguna participaram da Abertura.

Dentre as últimas ações tomadas pela ONG-Rasgamar, foi o envio do segundo oficio ao MPF, 9ª Regional do Instituto Chico Mendes, Ricardo Casteli, Florianópolis, SC, e ao Presidente da Fatma, Murilo Xavier Flores. Os ofícios foram enviados com um anexo de 480 assinaturas.

Essas assinaturas compreendem a manifestação de turistas que tivemos contato no período de 2009 a 2010, pessoas de diversos estados e países, que visitam o Farol de Santa Marta em busca de um lugar para ter contato com a natureza preservada e sossego. Muitos imploraram por deixar a estrada natural.

Dos destinatários, somente o Presidente da Fatma enviou resposta que anexamos a este documento.

Nesse sentido estamos convocando a REDE para discussão do assunto com o objetivo de discutir esse problema seriíssimo que ronda a região do Cabo de Santa Marta.

Atendimento das prioridades:

- Considerando que se trata de um Local de Interesse Turístico instituído pela Resolução Federal do CNTur nº. 1.513/82;
- Considerando que o MMA apontou a região como Área Prioritária para criação de Unidade de Proteção Integral para conservação da biodiversidade;
- Considerando que na área estão localizados os maiores e mais preservados sítios arqueológicos do tipo Sambaquis do mundo, e a proposta de criação do Parque Arqueológico do Sul pela UNESCO.
- Considerando as ameaças, os problemas e as prioridades apresentadas pela ONG Rasgamar e comunidade do Farol de Santa Marta.

Recomendações:
- Audiência Pública para apresentação e discussão do EIA-RIMA e projeto da estrada;
- Laudo técnico de um engenheiro de estradas – custo/benefício;
- Laudo Hidrológico - mapa da água – plano de conservação e uso dos recursos hídricos;
- Medida compensatória deve ser usada no atendimento das prioridades;
- Controle imediato da ocupação e visitação da região do Cabo de Santa Marta Grande;
- Criação imediata de reservas de estacionamentos de modo que os carros fiquem fora da faixa de areia;
- Decreto imediato da Reserva Extrativista do Cabo de Santa Marta;
- Solicitar audiência pública do Parque Natural e Arqueológico que já possui o aval da FATMA;
- Realocação da ocupação das margens da Lagoa de Santa Marta;
-Substituir a camada asfáltica (piche) por lajotas devido à permeabilidade do solo, vocação turística e futura manutenção – Sugerir bloco lajota hexagonal em toda extensão da estrada;
- Preocupação com a poluição (escoamento de óleo e combustíveis na água) gerada pelo tráfego de veículos, na margem da Lagoa e aquífero Santa Marta;
- Estruturas de drenagem atravessando a estrada devem considerar a vazão máxima do curso de água e para onde vai a água;
- Ciclovia;
- Controle do tráfego de veículos de carga;
- Redutores de velocidade, vibradores;
- A iluminação pública, há de ser planejada, não pode ofuscar a fauna (travessia de animais silvestres) e os lampejos do Farol de Santa Marta (navegação e atrativo turístico);








SAIBA MAIS SOBRE A LEGISLAÇÃO E PARECER DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE SOBRE A REGIÃO ABAIXO

LEI 6.513/1977
DE 20 DE DEZEMBRO DE 1977

Dispõe sobre a criação de Áreas Especiais e de Locais de Interesse Turístico; sobre inventário com finalidades turísticas dos bens de valor cultural e natural; (...).

Art. 1º Consideram-se de Interesse Turístico Áreas Especiais e os Locais instituídos na forma da presente Lei, assim como os bens de valor cultural e natural, protegidos por legislação específica, e especialmente;

I – os bens de valor histórico, artístico, arqueológico ou pré histórico;
II – as reservas e estações ecológicas;
III – as áreas destinadas à proteção dos recursos naturais renováveis;
IV – as manifestações culturais ou etnológicas e os locais onde ocorram;
V – as paisagens notáveis;
VI – as localidades e os acidentes naturais adequados ao repouso e à prática de atividades recreativas, desportivas ou de lazer;
VII – as fontes hidrominerais aproveitáveis;
VIII – as localidades que apresentem condições climáticas favoráveis;
IX – outros que venham a ser definidos, na forma desta Lei;

Art. 4º Locais de Interesse Turístico são trechos do território nacional, compreendidos ou não em Áreas Especiais, destinados por sua adequação ao desenvolvimento de atividades turísticas, e à realização de projetos específicos, e que compreendam:
I – bens não sujeitos a regime específico de proteção;
II – os respectivos entornos de proteção e ambientação.
§ 1º Entorno de proteção é o espaço físico necessário ao acesso do público ao Local de Interesse Turístico e à sua conservação, manutenção e valorização.
§ 2º Entorno de ambientação é o espaço físico necessário à harmonização do Local de Interesse Turístico com a paisagem em que se situar.

Art. 18. Os Locais de Interesse Turístico serão instituídos por resolução do CNTur, mediante proposta de EMBRATUR para fins de disciplina de seu uso e ocupação, preservação, proteção e ambientação.

Art.30. (...)
Parágrafo Único. A aprovação de planos e projetos submetidos aos órgãos governamentais, e que devam realizar-se em Áreas Especiais de Interesse Turístico, será condicionada a verificação da conformidade dos referidos planos e projetos com as diretrizes da presente Lei e com os atos dela decorrentes.

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LEGISLAÇÃO BRASILEIRA DE TURISMO

CONSELHO NACIONAL DE TURISMO
RESOLUÇÃO CNTur Nº 1.913


Institui como Locais de Interesse Turístico áreas localizadas na orla marítima do Estado de Santa Catarina.

I – CARACTERÍSTICAS, LIMITES E ENTORNOS

Local – XIV
Situado no Município de Laguna

Começa na Ponta do Tamborete, seguindo rumo Sul pela Ponta do Gravatá, Praia do Gravatá, Praia do Siri, Praia da Tereza, Ponta da Ilhota, Praia de Santa Marta Pequeno, Cabo de Santa Marta Pequeno, Ponta da Galheta, Praia Grande do Norte e Cabo de Santa Marta Grande. Daí segue rumo Norte, por uma linha imaginária de 2(dois) km de largura, paralela à costa, até a Ponta do Tamborete.

Ao sul da cidade de Laguna, localiza-se este importante local, que é caracterizado pela existência das Praias do Gravatá, Siri e da Tereza, Todas de qualidade A. As Prais de Santa Marta Pequeno e Grande do Norte são de qualidade C. É importante acrescentar que as primeiras, por dificuldade de acesso, encontram-se ainda intactas.

Local é possuidor de um potencial turístico cênico bastante interessante: de um lado, a Lagoa de Santa Marta e de Santo Antônio e, do outro, o oceano, estando aí localizados os Cabos de Santa Marta Grande e Pequeno.



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Revisão áreas prioritárias para conservação da biodiversidade (importância biológica). Ministério do Meio Ambiente - MMA.

Ação prioritária: Cria UC - PI
Bioma: Mata Atlântica
Sub-bioma: Zc
Nome: Ecótono do cabo de Sta Marta
Código: MaZc025
Importância biológica: Extremamente Alta
Prioridade de ação: Extremamente Alta
Ação 1: ordenamento florestal e pesqueiro
Ação 2: estudos com espécies. Extremófilas para recuperação/biorremediação
Ação 3: Ordenamento da carcinicultura
Ação 4: Proteção das APPs
Ação 5: Ordenamento das atividades portuárias
Ação 6: -
Criação UC: Sim
Grupo UC: Proteção Integral


Características: Sistema de lagunas costeiras, alta produtividade e diversidade biológica, sítio histórico, berçário de mamíferos marinhos, ilhas, ocorrência de processo de ressurgência costeira, limite sul de manguezais na América do Sul, área transição entre ecossistemas tropicais e subtropicais, amplas áreas de marismas, ocorrências de praias arenosas com florações de diatomáceas (espécie-chave Asterionellopsis glacialis), importante barreira física para distribuição de organismos marinhos, ocorrência de restingas com butiazais, singular beleza cênica.


Oportunidades: Pesca artesanal, atividade de ONGs e grupos de pesquisa, turismo ecológico, manejo sustentável de essências nativas (Butiá), APA da Baleia Franca (Eubalaena australis) (Conselho Gestor já formado e Plano de Manejo em elaboração), pesquisa de espécies extremófilas nas áreas impactadas por rejeitos piritosos de carvão mineral, propostas de criação de UCs de uso sustentável em tramitação no IBAMA RESEX Cabo de Santa Marta Grande, (RESEX da Lagoa de Biraquera, RDS Areias da Ribanceira).
Ameaças: Carcinicultura, expansão imobiliária, turismo desordenado, atividade portuária, extração de carvão mineral, poluição urbana e industrial.

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Tráfego de Veículos sobre bens protegidos







Praia Grande - Farol de Santa Marta



Motoqueiros, Jipeiros e 4X4 estão destruindo o lugar e ameaçando a segurança de crianças, turistas e familias de pescadores que usam o local.


Relatório da Policia Ambiental de Laguna já foi enviado ao Promotor de Laguna, Rui Vladimir Soares de Souza.



Pelo Decreto nº. 5.300/2004, Art. 18. A instalação de equipamento e uso de veículos automotores, em dunas móveis, ficarão sujeitos ao prévio licenciamento ambiental, que deverá considerar os efeitos dessas obras ou atividades sobre a dinâmica do sistema dunar, bem como à autorização da Secretaria do Patrimônio da União do Planejamento, Orçamento e Gestão quanto à utilização da área de bem de uso comum do povo.